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Jurisprudência


TJDF APC - 846489-20130910002900APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. DESISTÊNCIA ANTES DA CITAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267 INCISO VIII DO CPC. PROCURADOR COM PODERES ESPECIAIS. DIREITOS DISPONÍVEIS. CONDENAÇÃO EM CUSTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. Diante de pedido de desistência, formulado em devidos termos por advogado devidamente constituído e com poderes especiais para tanto, correta é a sentença que o homologa, extinguindo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII do CPC. Se, além das competências típicas da cláusula ad-judicia foram, expressamente, conferidos ao advogado do credor poderes especiais para confessar, transigir e desistir, regular é o pedido de desistência formulado pelo patrono. É incabível a condenação em honorários advocatícios na hipótese em que o pedido de desistência é formulado antes da citação do réu. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 28/01/2015
Data da Publicação : 06/02/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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