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Jurisprudência


TJDF APC - 846609-20140910065302APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO. AÇÃO MOVIDA POR SUPOSTA VÍTIMA CONTRA A SEGURADORA SEM A PRESENÇA DO SEGURADO NA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando de seguro facultativo, incabível a ação ajuizada pela suposta vítima direta e exclusivamente em face da seguradora, sem a presença do segurado - suposto causador do dano - na lide, tese firmada, inclusive, em sede de recursos repetitivos pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 962.230/RS. 2. O seguro de responsabilidade civil facultativo visa neutralizar a obrigação do segurado em indenizar danos causados a terceiros, nos limites dos valores contratados, razão pela qual não se dispensa, para exigir-se a cobertura securitária, a verificação da responsabilidade civil do segurado no sinistro. 3. A obrigação da seguradora não se apura pelo simples fato de ter ocorrido um sinistro envolvendo o veículo segurado, mas sim pela verificação da eventual obrigação civil do segurado. 4. Não há como aferir a responsabilidade civil do segurado em processo proposto à sua revelia, envolvendo apenas a suposta vítima e a seguradora do suposto causador do dano, sob pena de violação aos princípios do devido processo legal e ampla defesa. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 04/02/2015
Data da Publicação : 19/02/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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