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Jurisprudência


TJDF APC - 846649-20140110021074APC

Ementa
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ALIMENTOS TRANSITÓRIOS. REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. 1. O artigo 132 do Código Civil prevê: o juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. 2. O princípio do juiz natural não é absoluto, razão pela qual a sentença somente será declarada nula nas hipóteses em que seja demonstrado efetivo prejuízo às partes. 3. O pensionamento entre ex-companheiros é medida excepcional, a ser concedida em casos em que uma das partes não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, a própria mantença (art. 1695, CC). 4. Na determinação do quantum relativo à verba alimentar é preciso sopesar o binômio insculpido no artigo 1.694, § 1º, do Código Civil, que diz respeito, de um lado, à necessidade do alimentado e, de outro, à capacidade do alimentante. 5. Em razão de a alimentada possuir faixa etária superior a 43 anos, ter optado pela união estável quando havia 35 anos e possuir a plena capacidade de se reinserir no mercado de trabalho, cabível estabelecer a pensão alimentícia por período determinado. 6. Recurso da autora parcialmente provido.

Data do Julgamento : 21/01/2015
Data da Publicação : 06/02/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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