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Jurisprudência


TJDF APC - 846667-20130910255953APC

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. RESCISÃO CONTRATUAL. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL E ARRAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se a resolução contratual ocorrer por culpa do comprador, o promitente vendedor tem direitode reter parte do valor pago, desde que haja previsão contratual. 2. Apesar de ser lícita a estipulação da cláusula penal, sua incidência não pode, em contratos de consumo, acarretar desvantagem exagerada ao consumidor, pois tal prática é vedada pelo artigo 51, inciso IV, do Estatuto Protetivo. 3. Não é possível a cumulação das arras com a cláusula penal, uma vez que ambas têm a mesma natureza indenizatória, qual seja, estipular previamente as perdas e danos nos casos de descumprimento contratual. 4. Recurso dos autores parcialmente provido e da ré, desprovido.

Data do Julgamento : 21/01/2015
Data da Publicação : 06/02/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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