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Jurisprudência


TJDF APC - 846871-20120310285223APC

Ementa
PROCESSO CIVIL, CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PROCURAÇÃO IN REM SUAM. TRANSLAÇÃO DE DIREITOS RELATIVOS A IMÓVEL. NECESSIDADE DE OUTORGA CONJUGAL. INEXISTÊNCIA. VÍCIO DE ANULABILIDADE RELATIVA. NECESSIDADE DE AÇÃO ANULATÓRIA. INCOGNOSCIBILIDADE EX OFFICIO. DISCIPLINA DO CC/16 E DO CC/02. NOMEN JURIS DA AÇÃO. IRRELAVÂNCIA. PEDIDO. CESSÃO DE DIREITOS. QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. ÓBITO DO PROPRIETÁRIO. BOA-FÉ. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DIREITO À ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. 1. Avalidade dos negócios jurídicos entabulados sob a égide da codificação anterior obedece ao disposto na legislação pretérita. 2. A procuração em causa própria constitui uma forma de transferência de direitos que apenas aparentemente ostenta a natureza de mandato. Nesse tipo de representação fictícia inexiste dever de prestação de contas do mandatário ao mandante, visto que o primeiro tem plena liberdade para agir em nome próprio. Configura, portanto, negócio translativo de direitos, o que impõe, indubitavelmente, a sua irrevogabilidade. 3. Os vícios que geram anulabilidade envolvem interesses de ordem privada e, por esse motivo, não podem ser reconhecidos ex officio dado o baixo grau de infringência ao ordenamento jurídico. À vista disso, a pronúncia das referidas máculas depende do exercício de um direito potestativo expresso por meio do ajuizamento de ação anulatória, direito esse sujeito a prazos decadenciais e que só pode ser levado a efeito por quem tenha legítimo interesse. 4. A ausência de outorga marital para a lavratura de procuração em causa própria é um vício que gera sua nulidade relativa. 5. Os negócio jurídicos acoimados de vícios de anulabilidade podem ter seus efeitos preservados perante terceiros de boa-fé, uma vez que o Código Civil protege a legítima confiança e expectativa geradas no cessionário de imóvel alienado por meio de procuração in rem suam lavrada sem outorga marital. 6. É possível ao cessionário de direitos e obrigações, que quitou o preço do bem e comprovou a cadeia de cessões, ajuizar ação de adjudicação compulsória em desfavor dos proprietários do imóvel no registro cartorário, porquanto o direito também deve equacionar lides fundadas em contratos os quais, ainda que não se adéquem ao idealmente previsto pela lei para transmissão da propriedade, reclamam atuação judicial para preservação da boa-fé das partes e prevenção ao enriquecimento ilícito. 7. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 04/02/2015
Data da Publicação : 10/02/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE