TJDF APC - 847606-20140610135205APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. PRESCRIÇÃO CONSUMADA NO CURSO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. I. A pretensão deduzida mediante ação monitória baseada em cheque que perdeu sua feição cambial prescreve em cinco anos, a teor do disposto no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. II. O despacho que recebe a petição inicial interrompe a prescrição, contanto que a citação seja realizada dentro do prazo previsto na legislação processual. Inteligência dos artigos 202, inciso I, do Código Civil, e 219, §§ 2º a 4º, do Código de Processo Civil. III. Se a citação não é concluída no prazo legal, o despacho que a determina resta desprovido de eficácia interruptiva e a prescrição, que não tem seu fluxo afetado, pode se consumar durante o desenvolvimento da relação processual. IV. Apenas a demora imputável exclusivamente aos serviços judiciários pode salvar a parte da prescrição verificada após a propositura da demanda. V. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. PRESCRIÇÃO CONSUMADA NO CURSO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. I. A pretensão deduzida mediante ação monitória baseada em cheque que perdeu sua feição cambial prescreve em cinco anos, a teor do disposto no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. II. O despacho que recebe a petição inicial interrompe a prescrição, contanto que a citação seja realizada dentro do prazo previsto na legislação processual. Inteligência dos artigos 202, inciso I, do Código Civil, e 219, §§ 2º a 4º, do Código de Processo Civil. III. Se a citação não é concluída no prazo legal, o despacho que a determina resta desprovido de eficácia interruptiva e a prescrição, que não tem seu fluxo afetado, pode se consumar durante o desenvolvimento da relação processual. IV. Apenas a demora imputável exclusivamente aos serviços judiciários pode salvar a parte da prescrição verificada após a propositura da demanda. V. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
28/01/2015
Data da Publicação
:
13/02/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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