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Jurisprudência


TJDF APC - 847690-20140110848826APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROCEDÊNCIA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. APONTAMENTOS PREEXISTENTES (SÚMULA 385/STJ). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DO CAPUT DO ART. 21 DO CPC. 1. Predomina na doutrina e na jurisprudência pátria o entendimento de que a inscrição indevida do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito gera dano moral presumido (in re ipsa). 2. No entanto, se, à época da inscrição no órgão de proteção ao crédito, já existiam outros apontamentos em nome do postulante, descabe a indenização por danos morais, nos termos da Súmula 385 do STJ. 3. Diante da procedência parcial dos pedidos deduzidos na inicial, deve ser mantido o ponto da sentença que dividiu as despesas processuais na forma do caput do art. 21 do Código de Processo Civil. 4. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 04/02/2015
Data da Publicação : 12/02/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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