TJDF APC - 847761-20120111128237APC
REVISÃO DE CLÁUSULAS. SEGURO-SAÚDE. PRESCRIÇÃO. CNI. EMPREGADO APOSENTADO. DIFERENCIAÇÃO ENTRE ATIVOS E INATIVOS. REAJUSTES. SUCUMBÊNCIA. I - A ação revisional de cláusulas do seguro-saúde prescreve em dez anos, art. 205 do CC. II - O art. 31 da Lei 9.656/98 garante ao aposentado, participante do plano de saúde em razão de vinculo empregatício por, no mínimo, dez anos, a manutenção da mesma cobertura que tinha na vigência do contrato de trabalho, o que não significa a igualdade de custeio do plano com os empregados ativos. III - A lei autoriza a divisão do grupo de segurados segundo o critério de faixas etárias, vedada a discriminação do idoso. O contrato não é abusivo ao prever como última faixa etária a de maiores de 49 anos. IV - No seguro-saúde em favor dos empregados aposentados, não ficou provado o caráter abusivo dos reajustes praticados, por isso improcede o pedido. V - Apelação da ré provida. Apelação do autor desprovida.
Ementa
REVISÃO DE CLÁUSULAS. SEGURO-SAÚDE. PRESCRIÇÃO. CNI. EMPREGADO APOSENTADO. DIFERENCIAÇÃO ENTRE ATIVOS E INATIVOS. REAJUSTES. SUCUMBÊNCIA. I - A ação revisional de cláusulas do seguro-saúde prescreve em dez anos, art. 205 do CC. II - O art. 31 da Lei 9.656/98 garante ao aposentado, participante do plano de saúde em razão de vinculo empregatício por, no mínimo, dez anos, a manutenção da mesma cobertura que tinha na vigência do contrato de trabalho, o que não significa a igualdade de custeio do plano com os empregados ativos. III - A lei autoriza a divisão do grupo de segurados segundo o critério de faixas etárias, vedada a discriminação do idoso. O contrato não é abusivo ao prever como última faixa etária a de maiores de 49 anos. IV - No seguro-saúde em favor dos empregados aposentados, não ficou provado o caráter abusivo dos reajustes praticados, por isso improcede o pedido. V - Apelação da ré provida. Apelação do autor desprovida.
Data do Julgamento
:
04/02/2015
Data da Publicação
:
19/02/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI