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Jurisprudência


TJDF APC - 847883-20140111032975APC

Ementa
DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO NO VOO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INADEQUADA. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR FIXADO QUE NÃO ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. 1. A responsabilidade da empresa aérea por atraso no voo, em decorrência de problemas técnicos apresentados na aeronave é objetiva e independe da comprovação de dolo ou culpa, conforme dispõe o artigo 14 do CDC. 2. A empresa aérea que não cumpre o contrato na forma, modo e tempo avençado, atrasando o transporte do passageiro em razão de problemas técnicos, comete ato ilícito, passível de reparação. 3. Embora não se possa quantificar a dor em valores monetários, a indenização fixada pelo judiciário representa efetivamente uma compensação para possibilitar a atenuação da dor causada pelo evento danoso. Assim a indenização deve ser fixada em montante suficiente à reparação do prejuízo, levando-se em conta o critério da razoabilidade e proporcionalidade, para evitar o enriquecimento sem causa de uma parte em detrimento de outra. 4. Se o valor arbitrado pelo juiz sentenciante em retribuição aos danos morais suportados pelos apelantes não se mostrar condizente com os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, devem ser majorados para patamar adequado à reparação pretendida. 5. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 04/02/2015
Data da Publicação : 19/02/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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