TJDF APC - 848364-20130910131804APC
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR PUBLICAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE. ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO. 1. Aextinção do processo de execução por abandono deve ser precedida da intimação do advogado da parte credora para promover as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, por meio de publicação, e, também, da intimação pessoal da parte. 2. Comprovado nos autos que tanto a parte quanto o seu advogado foram regularmente intimados, correta a sentença que extingue o processo, por abandono da causa. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR PUBLICAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE. ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO. 1. Aextinção do processo de execução por abandono deve ser precedida da intimação do advogado da parte credora para promover as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, por meio de publicação, e, também, da intimação pessoal da parte. 2. Comprovado nos autos que tanto a parte quanto o seu advogado foram regularmente intimados, correta a sentença que extingue o processo, por abandono da causa. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
04/02/2015
Data da Publicação
:
19/02/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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