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Jurisprudência


TJDF APC - 848447-20100112086288APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CEB DISTRIBUIÇÃO S/A. EDITAL Nº 01/2009. DEFICIÊNCIA FÍSICA. DEFINIÇÃO COM PREVISÃO LEGAL. LEIS DISTRITAIS Nº 160/1991 E 4.317/2009 E DECRETO Nº 3.298/1999. LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE AFASTA O ENQUADRAMENTO DO APELANTE DA DEFINIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Segundo o Edital nº 01/2009 - CEB Distribuição S/A., para a inscrição do candidato ao concurso público nele disciplinado, havia necessidade de apresentação de laudo médico preliminar que, corroborando a declaração unilateral do concorrente, atestasse a deficiência declarada, o que garantiria ao candidato apenas a possibilidade de realização das provas do certame. 2 - O edital estabelece que, em caso de aprovação e classificação, o candidato que houver se declarado como pessoa com deficiência no momento da inscrição, deveria ser submetido à perícia médica, que averiguaria o seu enquadramento na condição de deficiente físico, nos termos do Decreto nº 3.298/1999 e da Lei Distrital nº 160/1991. 3 - No caso dos autos, além dos laudos médicos realizados pela pessoa jurídica promotora do concurso público, foi produzida prova pericial lavrada por médico do Instituto Médico Legal que foi conclusivo no sentido do não enquadramento do Apelante como deficiente físico, consoante o disposto na Lei Distrital nº 4.317/2009 e, também, no Decreto 5.296/2004, que dá a atual redação do conceito de deficiência física previsto no Decreto nº 3.298/1999. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 11/02/2015
Data da Publicação : 19/02/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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