TJDF APC - 849075-20130310007703APC
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LAUDO MÉDICO PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DE MEMBRO INFERIOR DIREITO. GRAU DA LESÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. I - Frustrada a realização da perícia judicial, ante a desídia da autora, a prolação da r. sentença com base nos documentos juntados aos autos não cerceou o direito de defesa da Seguradora-ré. A prova documental foi suficiente para a formação do convencimento do Juiz e o julgamento da lide, art. 130 do CPC. Rejeitada a preliminar. II - Verificada a invalidez permanente parcial incompleta de membro inferior direito, a autora faz jus à indenização do seguro DPVAT no valor mínimo. III - No seguro obrigatório incide correção monetária desde o evento danoso Súmula 43/STJ (REsp. 875.876/PR). IV - Apelação desprovida.
Ementa
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LAUDO MÉDICO PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DE MEMBRO INFERIOR DIREITO. GRAU DA LESÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. I - Frustrada a realização da perícia judicial, ante a desídia da autora, a prolação da r. sentença com base nos documentos juntados aos autos não cerceou o direito de defesa da Seguradora-ré. A prova documental foi suficiente para a formação do convencimento do Juiz e o julgamento da lide, art. 130 do CPC. Rejeitada a preliminar. II - Verificada a invalidez permanente parcial incompleta de membro inferior direito, a autora faz jus à indenização do seguro DPVAT no valor mínimo. III - No seguro obrigatório incide correção monetária desde o evento danoso Súmula 43/STJ (REsp. 875.876/PR). IV - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
11/02/2015
Data da Publicação
:
24/02/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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