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Jurisprudência


TJDF APC - 849118-20140110516515APC

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. VAGAS PARA DEFICIENTES FÍSICOS. VISÃO MONOCULAR. ATRASO NA ENTREGA DE EXAMES. ELIMINAÇÃO DO CONCURSO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Mostra-se desprovida de razoabilidade a eliminação do candidato do concurso por causa do pequeno atraso para a apresentação do mapeamento cerebral, já que era perfeitamente possível se depreender dos demais exames a sua capacidade neurológica, sob pena de prevalecer o excesso de formalismo em detrimento aos fins que se pretende alcançar com a prática do ato. 2. O autor apresentou exames, mas não especificamente o mapeamento, em razão de falha que decorreu da conduta do médico que os realizou, falha que o autor não tinha condições de observar, pois carecedor de conhecimentos técnicos necessários. 3. Uma vez concorrendo às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, conforme previsto no edital, deveria o autor ocupar função adequada à sua deficiência. Não é razoável crer que o edital preveja vagas para deficientes, sem qualquer restrição explícita, e, no exame médico, considere o candidato inapto em razão da própria deficiência. 3. A eliminação do candidato no certame não pode ocorrer por conta exatamente da deficiência que o capacitou para concorrer às vagas respectivas. 4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 11/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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