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Jurisprudência


TJDF APC - 849119-20120710154933APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INAPLICABILIDADE. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Arelação jurídica de compra e venda de imóveis estabelecida entre os litigantes rege-se pelas regras do Código de Defesa do Consumidor, porquanto as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor. 2. Consoante dispõe a lei consumerista (CDC, arts. 46 e 47), as informações constantes dos contratos devem ser redigidas de modo claro e ostensivo ao consumidor. 3. O Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda firmado entre os litigantes, ao dispor sobre as despesas de transferência, estabeleceu que os custos com a transferência do imóvel ficariam a cargo do promitente comprador. Contudo, sobreveio Termo Aditivo, em que restou ajustado que tais encargos seriam pagos pelo promitente vendedor. 4. Não deve prosperar a alegação dos réus quanto à inadimplência do promitente comprador e a aplicação da exceção do contrato não cumprido, nos termos do art. 476 do Código Civil. O autor comprovou que contratou o financiamento bancário para o pagamento do débito remanescente e os réus confirmam o recebimento dos valores decorrentes do respectivo financiamento. 5. Não se justifica, ademais, a recusa de entrega do bem em face da existência de resíduo mínimo do débito. A doutrina e a jurisprudência, em prestígio ao vínculo contratual e em observância aos princípios da boa fé e da função social do contrato, têm adotado a teoria do adimplemento substancial, segundo a qual é possível impedir o exercício do direito potestativo de resolução do contrato por parte do credor em face de um mínimo descumprimento da obrigação. 6. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 11/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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