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Jurisprudência


TJDF APC - 849330-20140110221706APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEPOIMENTO PESSOAL. INDEFERIMENTO. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. DISPONIBILIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO. DÉBITO COMPROVADO. NOTA FISCAL E COMPROVANTE DE RECEBIMENTO. DESCONSTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. MÍNIMO LEGAL. 1. Inexiste cerceamento de defesa no indeferimento de pedido de produção de prova oral, consubstanciada no depoimento pessoal dos representantes legais das partes, os quais apenas ratificariam os fatos alegados nos autos, nada contribuindo para o conhecimento da verdade real. 2. Nas ações de cobrança, o ônus probatório que recai sobre o credor é tipicamente documental, restringindo-se à comprovação da existência do crédito almejado. 3. Comprovados o prévio acordo de locação de equipamentos e sua disponibilização e utilização pelo devedor, por meio de comprovante de recebimento do devedor, aliado ao fato de que não foi demonstrada a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do credor, é imperioso o reconhecimento da existência do débito. 4. Em atenção ao disposto no § 3º do artigo 20 do CPC, o arbitramento dos honorários advocatícios deve refletir a complexidade da matéria, o tempo de tramitação do feito e o compromisso ético e científico do patrono com a realização do direito em questão. Arbitrados no mínimo legal, não devem ser reduzidos. 5. Apelação conhecida, preliminar rejeitada e, no mérito, não provida.

Data do Julgamento : 11/02/2015
Data da Publicação : 24/02/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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