TJDF APC - 849455-20130110173928APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. A teor do artigo 333 do Código de Processo Civil, o ônus da prova incube a quem alega. 2. O inciso II do mencionado artigo estabelece que sobre o réu recai o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pela parte autora. 3. Não existindo ofensa aos direitos de personalidade, deve-se julgar improcedente o pedido de dano moral. 4. Recursos desprovidos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. A teor do artigo 333 do Código de Processo Civil, o ônus da prova incube a quem alega. 2. O inciso II do mencionado artigo estabelece que sobre o réu recai o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pela parte autora. 3. Não existindo ofensa aos direitos de personalidade, deve-se julgar improcedente o pedido de dano moral. 4. Recursos desprovidos.
Data do Julgamento
:
11/02/2015
Data da Publicação
:
20/02/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão