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Jurisprudência


TJDF APC - 849466-20110111074145APC

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA CONSUMIDOR. CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA. INVALIDEZ. COBERTURA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. O contrato de seguro não mais se rege apenas pelas regras privadas do Código Civil, estando sujeito a exame de mais amplo alcance social emprestado pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera o serviço securitário como atividade fornecida ao mercado de consumo (art. 3º, § 2º), sujeitando-o à sua incidência. 2. Declarada a incapacidade permanente do segurado para a atividade laboral e a consequente concessão do benefício auxílio-doença pelo Instituto de Previdência Oficial, isto se mostra suficiente para reconhecer o dever de a seguradora efetuar o pagamento da indenização securitária a que se obrigou contratualmente, não havendo se falar que a invalidez não seja total. 3. As cláusulas que imponham um desmedido prejuízo ao consumidor devem ser declaradas nulas, bem como em razão de eventual ausência ou mesmo deficiência em informar ao consumidor cláusulas limitativas das condições securitárias, ex vi do art. 6º, inciso III, e do art. 51, inciso IV, ambos do Código de Defesa do Consumidor. 4. Acorreção monetária aplicável sobre o valor oriundo de indenização por invalidez permanente, devida por força de contrato de seguro de vida em grupo, tem como termo inicial a data do sinistro. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 11/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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