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Jurisprudência


TJDF APC - 849473-20130110490380APC

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CARTA DE HABITE-SE. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA. LEGALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. 1. Segundo o regramento legal, a emissão de alvará de construção exige o prévio registro do contrato de concessão de direito real de uso quando ocorrer ocupação de área pública (subsolo, solo ou espaço aéreo). 2. A expedição do alvará de construção sem a exigência da prévia formalização do contrato não tem o condão de validar o ato praticado pela Administração Pública ao alvedrio da lei. 3. Razoável a conduta da Administração em condicionar a obtenção do habite-se à formalização do contrato de concessão de direito real de uso não exigido a tempo, sobretudo em homenagem ao princípio da autotutela. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 11/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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