TJDF APC - 849481-20140910001905APC
PROCESSUAL CIVIL . RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. FRAUDE. INSCRIÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO. DANO MORAL. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO ATENDIDOS. BINÔMIO REPARAÇÃO - PREVENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO. 1. Correta a sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por dano moral em razão de contrato de financiamento fraudulento, o qual ensejou a inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito. 2. No arbitramento do valor indenizatório foi observado o binômio reparação-prevenção, atentando-se pra as condições econômicas de ambas as partes, com equidade e moderação. 3. Fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nenhum reparo merece o julgado, eis que arbitrados nos exatos termos previstos na Lei processual civil. 4. Recursos desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL . RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. FRAUDE. INSCRIÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO. DANO MORAL. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO ATENDIDOS. BINÔMIO REPARAÇÃO - PREVENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO. 1. Correta a sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por dano moral em razão de contrato de financiamento fraudulento, o qual ensejou a inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito. 2. No arbitramento do valor indenizatório foi observado o binômio reparação-prevenção, atentando-se pra as condições econômicas de ambas as partes, com equidade e moderação. 3. Fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nenhum reparo merece o julgado, eis que arbitrados nos exatos termos previstos na Lei processual civil. 4. Recursos desprovidos.
Data do Julgamento
:
11/02/2015
Data da Publicação
:
20/02/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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