TJDF APC - 849493-20090111225372APC
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO CITRA PETITA. EMBARGOS DE TERCEIRO. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA. 1. Não há cerceamento de defesa em inadmitir produção de prova se a causa versa sobre questão de direito ou se os elementos dos autos são suficientes para o desate da querela. 2. Inexiste julgamento citra petita, se há correlação entre o pedido e a sentença, nos termos do caput do art. 460 do Código de Processo Civil. 3. Se a penhora recaiu sobre bens de propriedade do devedor, o terceiro não merece a proteção vindicada com base no art. 1.046 do Código de Processo Civil. 4. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO CITRA PETITA. EMBARGOS DE TERCEIRO. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA. 1. Não há cerceamento de defesa em inadmitir produção de prova se a causa versa sobre questão de direito ou se os elementos dos autos são suficientes para o desate da querela. 2. Inexiste julgamento citra petita, se há correlação entre o pedido e a sentença, nos termos do caput do art. 460 do Código de Processo Civil. 3. Se a penhora recaiu sobre bens de propriedade do devedor, o terceiro não merece a proteção vindicada com base no art. 1.046 do Código de Processo Civil. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
04/02/2015
Data da Publicação
:
20/02/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão