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Jurisprudência


TJDF APC - 849938-20120110134125APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E DE COBRANÇA. EQUIPAMENTO REFERENTE À CONSTRUÇÃO CIVIL. CONTRATO DE ALUGUEL. CLÁUSULA INDENIZATÓRIA. PREVALÊNCIA. PROTESTO INDEVIDO. DANO IN RE IPSA. DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO DEVIDA. 1. Não existindo vício de consentimento ou qualquer outro fato que macule a avença estabelecida entre empresas do ramo da construção civil, não há motivo para a revisão contratual tendente a modificar a forma de cálculo de indenização prevista para o caso de avarias e/ou danos ao bem locado. 2. Constatada a emissão de título com base em cláusula contratual declarada nula e em tendo havido o protesto correspondente, é de se entender indevido o apontamento cartorário. 3. É presumido o dano (in re ipsa) advindo de protesto indevido de título, rendendo ensejo, por isso, à condenação por danos morais, ainda que se trate de pessoa jurídica. 4. A litigância de má-fé não pode ser presumida, sendo necessária a comprovação do dolo da parte, ou seja, da intenção de obstrução do trâmite regular do processo, nos termos do art. 17, VI, do CPC, o que não está presente neste feito até o momento. 5. Apelo conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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