TJDF APC - 850013-20140110935865APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PEDIDO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA. PRETENSÃO RESISTIDA. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. CONDICIONAMENTO À COMPROVAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DEMAIS HERDEIROS. PROVA DE FATO NEGATIVO. REPULSA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO. SÚMULA 43/STJ 1. A inafastabilidade da jurisdição é um direito fundamental que não se coaduna com a exigência de prévio pedido administrativo à seguradora para fins de ajuizamento de demanda judicial de cobrança da indenização do seguro DPVAT. 2. A pretensão resistida judicialmente demonstra a necessidade de intervenção judicial e caracteriza a presença de interesse de agir na ação de cobrança do seguro DPVAT. 3. Não é possível condicionar o pagamento de indenização securitária à comprovação da inexistência de outros beneficiários porquanto se estaria a exigir a demonstração de fato negativo, prova também denominada de diabólica pela alta improbabilidade de sua produção. 4. A atualização monetária da indenização do seguro DPVAT incide desde o evento danoso, na linha do enunciado sumular nº 43 do STJ. 5.Recurso conhecido e provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PEDIDO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA. PRETENSÃO RESISTIDA. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. CONDICIONAMENTO À COMPROVAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DEMAIS HERDEIROS. PROVA DE FATO NEGATIVO. REPULSA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO. SÚMULA 43/STJ 1. A inafastabilidade da jurisdição é um direito fundamental que não se coaduna com a exigência de prévio pedido administrativo à seguradora para fins de ajuizamento de demanda judicial de cobrança da indenização do seguro DPVAT. 2. A pretensão resistida judicialmente demonstra a necessidade de intervenção judicial e caracteriza a presença de interesse de agir na ação de cobrança do seguro DPVAT. 3. Não é possível condicionar o pagamento de indenização securitária à comprovação da inexistência de outros beneficiários porquanto se estaria a exigir a demonstração de fato negativo, prova também denominada de diabólica pela alta improbabilidade de sua produção. 4. A atualização monetária da indenização do seguro DPVAT incide desde o evento danoso, na linha do enunciado sumular nº 43 do STJ. 5.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
11/02/2015
Data da Publicação
:
24/02/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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