main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 850033-20130710420144APC

Ementa
CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SEGURO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. CLÁUSULA ABUSIVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA Todos os fornecedores de serviço da cadeia produtiva são responsáveis perante o consumidor, nos termos dos arts. 14 e 20 do CDC. Portanto, é patente a solidariedade entre a administradora do benefício e a operadora do plano de saúde, em caso de negativa de cobertura de qualquer procedimento de saúde relacionado à execução do referido contrato. É abusiva a cláusula contratual que exclua da cobertura do plano de saúde qualquer tipo de procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo referido plano, mormente quando presentes a prescrição médica e a urgência no tratamento. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido a possibilidade de arbitramento de danos morais, em caso de negativa injustificável de cobertura pela operadora do plano de saúde. Isso porque, com essa atitude, aumentam-se as agruras e frustrações no paciente, cujo estado de saúde e psicológico já estão abalados pela própria doença. Quando o valor indenizatório fixado atende adequadamente a função pedagógica da condenação, sem implicar enriquecimento sem causa da parte requerente ou prejuízo à atividade da requerida, não há que falar em redução ou majoração do quantum Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 11/02/2015
Data da Publicação : 24/02/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
Mostrar discussão