TJDF APC - 850040-20140610033129APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO DE INTERNAÇÃO EM CLÍNICA PSIQUIÁTRICA. CLÁUSULA ABUSIVA. 1. Em harmonia à legislação específica de regência (Lei Complementar nº 109/2001 e Lei nº 9.656/1998), as normas atinentes ao Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos contratos de seguro de saúde, pois há relação de consumo quando a demanda se circunscreve à cobertura médico-hospitalar, atraindo também a incidência das regras protetivas do consumidor. 2. À luz do Código Consumerista, da legislação específica e da jurisprudência pátria, a cláusula excludente em contrato de seguro de saúde, que deixa o consumidor em nítida desvantagem, como a que limita o tempo de cobertura para internação em clínica psiquiátrica, deve ser interpretada da forma mais favorável ao segurado, para garantir a continuidade ao tratamento. 3. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO DE INTERNAÇÃO EM CLÍNICA PSIQUIÁTRICA. CLÁUSULA ABUSIVA. 1. Em harmonia à legislação específica de regência (Lei Complementar nº 109/2001 e Lei nº 9.656/1998), as normas atinentes ao Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos contratos de seguro de saúde, pois há relação de consumo quando a demanda se circunscreve à cobertura médico-hospitalar, atraindo também a incidência das regras protetivas do consumidor. 2. À luz do Código Consumerista, da legislação específica e da jurisprudência pátria, a cláusula excludente em contrato de seguro de saúde, que deixa o consumidor em nítida desvantagem, como a que limita o tempo de cobertura para internação em clínica psiquiátrica, deve ser interpretada da forma mais favorável ao segurado, para garantir a continuidade ao tratamento. 3. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
11/02/2015
Data da Publicação
:
24/02/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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