main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 850124-20130710115352APC

Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. GRUPO DE CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA DE CONSORCIADO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE VALORES. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO. SEGURO. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONTRATAÇÃO. DEVOLUÇÃO. FUNDO DE RESERVA E CLÁUSULA PENAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. DEVOLUÇÃO. 1. Consoante entendimento perfilhado pelo Superior Tribunal de Justiça, as administradoras de consórcios são livres para estabelecer a taxa de administração, inexistindo, prima facie, ilegalidade ou abusividade na fixação da referida taxa em percentual superior a 10% (dez por cento). 2. Em relação ao seguro, não restando comprovada a efetiva contratação ou o pagamento de valor à Seguradora, inviável a retenção, por parte da Administradora de Consórcios, de importância paga a esse título. 3. Valores supostamente devidos a título de multa e de fundo de reserva, para serem retidos pelo grupo do consórcio, prescindem da efetiva comprovação, nos autos, de prejuízo aos demais participantes. 4.Recurso de apelação da Requerida parcialmente provido, para decotar a limitação da taxa de administração a ser retida quando da devolução dos valores à Autora. Recurso de apelação da Autora não provido.

Data do Julgamento : 11/02/2015
Data da Publicação : 27/02/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
Mostrar discussão