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Jurisprudência


TJDF APC - 850246-20130110978202APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE PROVENTOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE PROVENTOS COM BASE NA JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. CONFIGURAÇÃO. 1. O indeferimento de produção de prova pericial desnecessária à solução do litígio não configura hipótese de cerceamento de defesa. 2. Nos termos do artigo 1º do Decreto n.º 20.910/1932, As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou do fato do qual se originarem. 3. Decorridos mais de 5 (cinco) anos do ato administrativo que concedeu a aposentadoria ao servidor público, tem-se por configurada a prescrição do próprio fundo de direito, não sendo mais possível a discussão a respeito dos critérios adotados pela Administração. 4. Preliminar rejeitada. Prejudicial de prescrição do fundo de direito arguida em contrarrazões acolhida. Recurso de Apelação interposto pela autora julgado prejudicado.

Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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