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Jurisprudência


TJDF APC - 850247-20100710273679APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, INCISO III, CPC. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. 1. A extinção do feito por abandono da causa, amparada no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, pressupõe a omissão dos advogados constituídos pela parte autora quanto ao cumprimento da determinação judicial. 2. Para que fique caracterizado o abandono do processo, faz-se necessário que, anteriormente à intimação pessoal da parte, tenha sido realizada a intimação de seus advogados mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico. 3. Recurso de Apelação interposto pelo exequente conhecido e provido. Sentença cassada. Recurso de Apelação interposto pelos executados julgado prejudicado.

Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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