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Jurisprudência


TJDF APC - 850254-20120910233770APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL DA PARTE AUTORA. ACOLHIMENTO. MÉRITO: ATROPELAMENTO OCORRIDO EM CANTEIRO CENTRAL DE VIA URBANA. CULPA DA PARTE RÉ. CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. CABIMENTO. COMPENSAÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E DE SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE PROVAS. 1.Tendo sido acolhidaa pretensão deduzida pela parte autora nos exatos termos em que foi formulada na inicial, mostra-se configurada a falta de interesse recursal quanto ao pleito de majoração da indenização por danos morais e da pensão mensal. 2.Emergindo do acervo probatório produzido nos autos que a parte ré conduzia o veículo em velocidade bem superior à máxima permitida para a via, vindo a atingir a autora quando se encontrava caminhando no canteiro central da avenida, mostra-se correta a sua condenação ao pagamento de indenização pelos danos causados em virtude de sua imprudência. 3.Constatado o advento de seqüelas físicas graves, que tornaram a autora incapaz para o exercício de atividades laborais, em virtude do acidente automobilístico causado pelo réu, tem-se por cabível a fixação de indenização por danos morais e de pensão mensal, a título de lucros cessantes. 4.Mostra-se correto o valor arbitrado a título de pensão mensal porquanto visa assegurar à autora o mínimo necessário para a sua sobrevivência, por se encontrar incapacitada para o exercício de atividade laborais. 5.Para fins de fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, o magistrado deve levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, não havendo justificativa para a redução do valor arbitrado quando observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 6.Incabível a pretensão de compensação de eventuais valores auferidos a título de DPVAT e de benefício previdenciário, quando não houver nos autos prova de que a autora tenha recebido qualquer verba a tais títulos. 5.Recurso de Apelação interposto pela autora não conhecido. Recurso de Apelação interposto pela ré conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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