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Jurisprudência


TJDF APC - 850386-20140111816583APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. PEDIDO DE OITIVA DE PERITOS. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REALIZAÇÃO DE MANOBRA IRREGULAR. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO. 1. Conformando-se a parte com a decisão que cancelou audiência, em que se ouviriam os peritos, sem, portanto, interpor recurso, para expressar irresignação, a assertiva de cerceamento de defesa deve ser repelida. 2. Se a dinâmica dos fatos, extraída dos testemunhos e demais provas colacionadas aos autos, revela que a parte requerida efetuou manobra em local proibido, mostram-se presentes os elementos necessários à responsabilização civil por danos materiais provocados. 3. Preliminar rejeitada. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 11/02/2015
Data da Publicação : 10/03/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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