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Jurisprudência


TJDF APC - 850388-20130111705365APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. MÁ FÉ. ABUSO DE DIREITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Ante a ausência de prejuízos e a inexistência de vícios no julgado recorrido, rejeita-se a alegação de nulidade da sentença. 2. Não constituem atos ilícitos aqueles praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito. 3. A propositura da ação de interdição, não enseja, por si só, a configuração de dano moral. A conduta da Ré constitui direito subjetivo atribuível a qualquer cidadão que se julga no direito de provocar a jurisdição com o escopo de resolver os conflitos sociais. 4. O pagamento de indenização por danos morais só se justificaria se restasse demonstrada a má-fé ou o abuso de direito perpetrado pela Apelada, contudo o conjunto probatório produzido não se presta para tanto. 5. Rejeitada a preliminar de nulidade da sentença, negou-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 11/02/2015
Data da Publicação : 10/03/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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