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Jurisprudência


TJDF APC - 850403-20130610057264APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. TURBAÇÃO. CRITÉRIO DA MELHOR POSSE. 1. Em sede de ação de manutenção de posse, compete à parte autora provar a posse sobre o imóvel e a turbação praticada pela ré, nos termos do artigo 927, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Não se trata de ação destinada à comprovação da propriedade mediante título regularmente registrado ou matriculado em cartório, mas da existência de posse anterior ao ato de espoliação, sendo plenamente admissível a prova testemunhal (e demais meios legalmente admitidos), como forma de se alcançar a convicção do julgador. 2. Tendo em vista a demonstração da melhor posse pelo autor, que comprovou a regular aquisição dos direitos sobre os imóveis, além dos reiterados atos de turbação praticados pela ré, forçoso manter a solução de origem pela procedência do pedido de manutenção de posse das chácaras descritas na inicial. 3. Apelo não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 11/02/2015
Data da Publicação : 10/03/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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