TJDF APC - 851035-20110110989402APC
ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE EMPRESAS PÚBLICAS. NULIDADE DECLARADA POR SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA ANTERIOR. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO A RESPEITO DE EVENTUAL DIREITO DE INDENIZAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. DISCUSSÃO EM DEMANDA INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE DE. DISPENSA DE LICITAÇÃO IRREGULAR. CULPA CONCORRENTE RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE À METADE DO VALOR APURADO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. Verificado que, na sentença exarada na Ação Civil Pública na qual foi reconhecida a nulidade do contrato administrativo firmado pelas partes e determinou a devolução dos valores adimplidos, não houve discussão a respeito do cabimento de indenização em virtude dos serviços efetivamente prestados, mostra-se cabível o ajuizamento de Ação Indenizatória com esta finalidade. 2. Nas hipóteses em que ambas as partes concorrem para a nulidade do contrato administrativo, caracterizando-se a culpa concorrente, a indenização pelos serviços prestados deve corresponder à metade do valor contratado, nos termos dos artigos 944 e 945 do Código Civil. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE EMPRESAS PÚBLICAS. NULIDADE DECLARADA POR SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA ANTERIOR. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO A RESPEITO DE EVENTUAL DIREITO DE INDENIZAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. DISCUSSÃO EM DEMANDA INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE DE. DISPENSA DE LICITAÇÃO IRREGULAR. CULPA CONCORRENTE RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE À METADE DO VALOR APURADO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. Verificado que, na sentença exarada na Ação Civil Pública na qual foi reconhecida a nulidade do contrato administrativo firmado pelas partes e determinou a devolução dos valores adimplidos, não houve discussão a respeito do cabimento de indenização em virtude dos serviços efetivamente prestados, mostra-se cabível o ajuizamento de Ação Indenizatória com esta finalidade. 2. Nas hipóteses em que ambas as partes concorrem para a nulidade do contrato administrativo, caracterizando-se a culpa concorrente, a indenização pelos serviços prestados deve corresponder à metade do valor contratado, nos termos dos artigos 944 e 945 do Código Civil. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Data da Publicação
:
03/03/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão