TJDF APC - 851262-20130111704362APC
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. EMISSÃO DE CHEQUES. INADIMPLEMENTO. QUITAÇÃO POSTERIOR. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ARQUIVOS DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE PROVA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 333, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGADA RETENÇÃO DAS CÁRTULAS POR QUATRO MESES. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. O Código de Processo Civil fixa a distribuição do ônus da prova por intermédio do artigo 333 que, por sua vez, determina ao autor a prova dos fatos constitutivos de seus direitos (inciso I), enquanto ao réu incumbe a prova dos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor. Não demonstrada que a alegada retenção de cheques violou um direito da personalidade, incabível o pedido de indenização por danos morais, mormente inexistindo prova de inscrição ou manutenção do nome do consumidor nos arquivos de consumo. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. EMISSÃO DE CHEQUES. INADIMPLEMENTO. QUITAÇÃO POSTERIOR. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ARQUIVOS DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE PROVA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 333, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGADA RETENÇÃO DAS CÁRTULAS POR QUATRO MESES. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. O Código de Processo Civil fixa a distribuição do ônus da prova por intermédio do artigo 333 que, por sua vez, determina ao autor a prova dos fatos constitutivos de seus direitos (inciso I), enquanto ao réu incumbe a prova dos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor. Não demonstrada que a alegada retenção de cheques violou um direito da personalidade, incabível o pedido de indenização por danos morais, mormente inexistindo prova de inscrição ou manutenção do nome do consumidor nos arquivos de consumo. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
25/02/2015
Data da Publicação
:
03/03/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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