TJDF APC - 851413-20130111771890APC
Contrato bancário. Tarifas bancárias. Seguro. 1 - Acobrança das tarifas de gravame, pagtos. serviços terceiros, vistoriae registrose das que visam remunerar o fornecimento de produtos ou serviços de responsabilidade da instituição financeira é vedada pela Resolução 3.954/11 do Banco Central. 2 - Admite-se a cobrança de tarifa de cadastro, desde que observada a padronização, as siglas e os fatos geradores da cobrança, a ser debitada uma única vez, no início do relacionamento com a instituição financeira (art. 3º, I, Res. 3.919/10). Se não provada a reincidência da cobrança, julga-se improcedente o pedido. 3 - A cobrança de seguros não é abusiva. Contudo, a instituição financeira deve provar que o seguro foi efetivamente contratado, com a apólice de seguro. 4 - Apelação provida em parte.
Ementa
Contrato bancário. Tarifas bancárias. Seguro. 1 - Acobrança das tarifas de gravame, pagtos. serviços terceiros, vistoriae registrose das que visam remunerar o fornecimento de produtos ou serviços de responsabilidade da instituição financeira é vedada pela Resolução 3.954/11 do Banco Central. 2 - Admite-se a cobrança de tarifa de cadastro, desde que observada a padronização, as siglas e os fatos geradores da cobrança, a ser debitada uma única vez, no início do relacionamento com a instituição financeira (art. 3º, I, Res. 3.919/10). Se não provada a reincidência da cobrança, julga-se improcedente o pedido. 3 - A cobrança de seguros não é abusiva. Contudo, a instituição financeira deve provar que o seguro foi efetivamente contratado, com a apólice de seguro. 4 - Apelação provida em parte.
Data do Julgamento
:
25/02/2015
Data da Publicação
:
03/03/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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