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Jurisprudência


TJDF APC - 851691-20120111604460APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. COMPENSAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O contrato é informado por princípios dentre os quais se vislumbram o da força obrigatória e o da autonomia da vontade. Este se manifesta através da liberdade conferida às pessoas de firmar suas avenças livremente e aquele consiste na regra de que o contrato faz lei entre as partes, ou seja, uma vez regularmente celebrado, impõe-se o cumprimento de suas cláusulas como se fossem preceitos legais imperativos, apresentando, pois, força obrigatória. 2. Nos termos do art. 104 do Código Civil, a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. Atendidos esses requisitos, não há que se falar em anulação do contrato. 3. Inviável se mostra a compensação de valores, quando o crédito é ilíquido, nos termos do art. 369 do Código Civil. Nas execuções, embargadas ou não, os honorários do advogado devem ser fixados segundo critérios de justiça do magistrado, levando-se em consideração as diretrizes previstas nas alíneas a, b e c do § 3º do artigo 20 do CPC. 4. Recurso dos embargantes desprovido. Apelo do advogado do embargado parcialmente provido.

Data do Julgamento : 25/02/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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