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Jurisprudência


TJDF APC - 852399-20120710303772APC

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO DECENAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL RESULTANTE DO ERRO PROFISSIONAL. ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. SENTENÇA MANTIDA. 1. A prescrição da ação para reparação por danos causados por advogado, em patrocínio judicial, flui do trânsito em julgado do provimento jurisdicional resultante do erro profissional apontado e não do resultado do processo disciplinar proferido pela OAB/DF. 2.1. (...) A prescrição da ação para reparação por danos causados por advogado, em patrocínio judicial, flui do trânsito em julgado do provimento jurisdicional resultante do erro profissional apontado. Ministro Humberto Gomes de Barros. REsp 645662 / SP DJ 01/08/2007 p. 456. 3. A ação de reparação de danos causados por advogado sujeita-se ao prazo prescricional previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002, ou seja, em dez anos. 3.1. Tendo transcorrido o lapso temporal legal superior a 10 anos, entre a data de trânsito em julgado da sentença proferida na ação monitória e o ajuizamento da presente ação de reparação de danos, evidente é a prescrição da pretensão autoral. 4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 25/02/2015
Data da Publicação : 06/03/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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