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Jurisprudência


TJDF APC - 852556-20110710227499APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO RETIDO. PERGUNTAS INDEFERIDAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE SEGURO. TERCEIRO CONTRA SEGURADORA. LEGITIMIDADE ATIVA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR PERDA TOTAL DE VEÍCULO. CLAÚSULA RESTRITIVA DE DIREITO. EXPRESSA E INDUBITÁVEL. VALIDADE. 1. A necessidade da prova fica adstrita ao livre convencimento motivado do julgador, não configurando nulidade por cerceamento de defesa o indeferimento de perguntas em audiência de instrução, acaso considerado imprestável ao deslinde da controvérsia. 2. Existindo contrato de seguro firmado entre o condutor do veículo e a seguradora prevendo a cobertura de prejuízos a terceiro decorrente de acidente de trânsito, e restando incontroverso que o condutor do automóvel segurado deu causa ao sinistro, não há como eximir a seguradora de sua responsabilidade, sendo o terceiro parte legítima para demandar contra esta. 3. Nos contratos de seguro é possível a existência de cláusulas limitadoras de direitos, face o risco assumido pelo segurador, viabilizando as contratações e indenizações dentro do avençado pelas partes. Porém, são passíveis de anulação as disposições que carecem de transparência ou cuja redação dificulte a compreensão do seu verdadeiro sentido, conforme se extrai do arts. 6º, III, 46 e 54, § 4º, do Diploma Consumerista. 4. No presente caso, a cláusula do contrato de seguro avençado que limitou a responsabilidade da seguradora com relação a cobertura de prejuízos causados a irmãos do segurado foi expressa e transparente, sem deixar margem de dúvida acerca do seu sentido, devendo ser observada para excluir a responsabilidade da ré. 5. Agravo retido desprovido. Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 25/02/2015
Data da Publicação : 10/03/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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