TJDF APC - 852597-20130710428502APC
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. EVICÇÃO. OCORRÊNCIA. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL PELOS AUTORES. EXISTÊNCIA. DIREITO ANTERIOR DE TERCEIRO EVICTOR SOBRE O BEM. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL PELOS RÉUS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO TÍTULO. DIREITO DE TERCEIRO POSTERIOR. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE. 1. Para caracterização da evicção devem ser atendidos os seguintes requisitos: a) aquisição de um bem; b) perturbação de um direito fundada em causa jurídica (perda de posse ou propriedade total ou parcial da coisa alienada) resultante de uma decisão judicial ou ato administrativo; c) vício no título do alienante anterior ou concomitante à alienação (direito de terceiro anterior sobre o bem). 2. Muito embora a aquisição do imóvel exija a formalidade específica de transcrição por escritura pública, a jurisprudência tem tolerado essa natureza de transação informal para reconhecimento de determinados direitos resultantes do negócio. (Precedentes) 3. O alienante deve assegurar ao adquirente que seu título seja bom e suficiente e que ninguém mais tem direito sobre o objeto do contrato, vindo a turbá-lo, alegando melhor direito (Venosa). 4. Outro requisito considerado pela doutrina como ponto primordial para caracterização da evicção é que o vício no título do alienante seja anterior ou concomitante à alienação (direito de terceiro anterior sobre o bem). 5. Não há que se falar em responsabilização do alienante na evicção quando, ao vender o imóvel, inexistia direito preexistente de terceiro/evictor sobre o bem, não se caracterizando vício no título do imóvel. 6. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. EVICÇÃO. OCORRÊNCIA. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL PELOS AUTORES. EXISTÊNCIA. DIREITO ANTERIOR DE TERCEIRO EVICTOR SOBRE O BEM. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL PELOS RÉUS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO TÍTULO. DIREITO DE TERCEIRO POSTERIOR. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE. 1. Para caracterização da evicção devem ser atendidos os seguintes requisitos: a) aquisição de um bem; b) perturbação de um direito fundada em causa jurídica (perda de posse ou propriedade total ou parcial da coisa alienada) resultante de uma decisão judicial ou ato administrativo; c) vício no título do alienante anterior ou concomitante à alienação (direito de terceiro anterior sobre o bem). 2. Muito embora a aquisição do imóvel exija a formalidade específica de transcrição por escritura pública, a jurisprudência tem tolerado essa natureza de transação informal para reconhecimento de determinados direitos resultantes do negócio. (Precedentes) 3. O alienante deve assegurar ao adquirente que seu título seja bom e suficiente e que ninguém mais tem direito sobre o objeto do contrato, vindo a turbá-lo, alegando melhor direito (Venosa). 4. Outro requisito considerado pela doutrina como ponto primordial para caracterização da evicção é que o vício no título do alienante seja anterior ou concomitante à alienação (direito de terceiro anterior sobre o bem). 5. Não há que se falar em responsabilização do alienante na evicção quando, ao vender o imóvel, inexistia direito preexistente de terceiro/evictor sobre o bem, não se caracterizando vício no título do imóvel. 6. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
25/02/2015
Data da Publicação
:
06/03/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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