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Jurisprudência


TJDF APC - 852604-20120111464018APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE ATIVA. PRINCIPAL CONDUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIO. AUSENTE. DEGRAVAÇÃO. SEGURO. VEÍCULO SINISTRADO. ALEGAÇÃO DE 'QUEBRA DE PERFIL'. OCORRÊNCIA. PERDA TOTAL. RESSARCIMENTO NÃO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aprova destina-se a formar a convicção do juiz, não estando o Magistrado vinculado à produção de qualquer tipo de prova, podendo deferir a produção daquelas que julgar imprescindíveis para embasar o seu convencimento sobre a matéria em debate. 2. Encontra-se preclusa a oportunidade de pleitear produção de provas quando a parte em momento oportuno não se insurge da decisão do juízo primário que determina a conclusão dos autos para sentença. 3. A legitimidade ativa em regra é aferida lastreada no princípio da asserção, ou seja, baseado nos fatos colacionados na exordial. Todavia, verifica-se a ilegitimidade ativa de um dos autores quando os direitos e obrigações inerentes ao contrato, objeto da lide, está adstrito ao contratante. 4. Há quebra de perfil no contrato de seguro que não constou a informação que o filho da contratante, menor de 26 anos, também poderia conduzir o veículo. 5. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 25/02/2015
Data da Publicação : 06/03/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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