TJDF APC - 852629-20120710036510APC
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. QUITAÇÃO CONTRATUAL. SEGURO PRESTAMISTA. AUSÊNCIA DE APÓLICE. 1. Considerando a instituição bancária fornecedora de produtos e serviços dos quais o apelante se utilizou como destinatário final, a relação processual está sob o pálio do sistema de proteção e defesa ao consumidor, conforme orienta o enunciado 297 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não comprovado que o consumidor teve exata ciência dos termos da apólice, deve prevalecer sua legítima expectativa quanto a contratação de um seguro prestamista que, nos termos do contrato de arrendamento mercantil lhe assegurava a quitação integral do saldo devedor nos casos de morte ou invalidez permanente. 3. Não obstante a possibilidade de juntada de documentos aos autos, mesmo em fase recursal, é imprescindível que sejam destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados na inicial, hipótese não verificada no caso em apreço. 4. Recursos conhecido e provimento negado.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. QUITAÇÃO CONTRATUAL. SEGURO PRESTAMISTA. AUSÊNCIA DE APÓLICE. 1. Considerando a instituição bancária fornecedora de produtos e serviços dos quais o apelante se utilizou como destinatário final, a relação processual está sob o pálio do sistema de proteção e defesa ao consumidor, conforme orienta o enunciado 297 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não comprovado que o consumidor teve exata ciência dos termos da apólice, deve prevalecer sua legítima expectativa quanto a contratação de um seguro prestamista que, nos termos do contrato de arrendamento mercantil lhe assegurava a quitação integral do saldo devedor nos casos de morte ou invalidez permanente. 3. Não obstante a possibilidade de juntada de documentos aos autos, mesmo em fase recursal, é imprescindível que sejam destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados na inicial, hipótese não verificada no caso em apreço. 4. Recursos conhecido e provimento negado.
Data do Julgamento
:
25/02/2015
Data da Publicação
:
06/03/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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