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Jurisprudência


TJDF APC - 852736-20130310251956APC

Ementa
DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CESSÃO DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO PERANTE O DETRAN/DF. OCORRÊNCIA DE DÉBITOS INDEVIDOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NA DÍVIDA ATIVA. DANOS MORAIS. IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. 1. Viade regra, o inadimplemento contratual, por si só, não configura dano moral, porque não agride a dignidade humana, salvo, é claro, aqueles que, por sua natureza ou gravidade, exorbitem o aborrecimento normalmente decorrente dessa situação, quando, então, configurarão o dano moral. 2. Para analisar a repercussão da lesão na esfera íntima do ofendido nos casos de restrição indevida junto aos órgãos de proteção ao crédito ou inserção indevida em dívida ativa, a necessidade de comprovar o dano causado e o nexo de causalidade é medida despicienda, tendo em vista que caracterizam, por si só, o dano moral, sendo este in re ipsa. 3. O quantum a ser fixado a título de danos morais deve ser arbitrado observando-se a capacidade econômica das partes, bem como a natureza, a extensão e as consequências das lesões sofridas pelo autor, sem perder de vista o caráter preventivo e punitivo da sanção, obedecidos os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 25/02/2015
Data da Publicação : 06/03/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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