main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 852740-20130110413864APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO. PROVA DISCURSIVA. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO. RAZOABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora se reconheça a possibilidade de submissão do concurso ao controle de legalidade, não cabe ao Poder Judiciário avaliar os critérios de correção das provas e a respectiva forma de atribuição dos pontos, pois tal possibilidade adentra a análise do mérito do ato administrativo, o que é vedado no ordenamento jurídico pátrio. 2. A ausência de atribuição de certa pontuação para obtenção da nota mínima necessária, quando devidamente motivada pela Administração, não revela falta de razoabilidade na atuação administrativa. 3. Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 25/02/2015
Data da Publicação : 06/03/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
Mostrar discussão