TJDF APC - 852969-20120111716803APC
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. CEGUEIRA UNILATERAL. SEGURADO APOSENTADO POR INVALIDEZ. FRUSTRAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO. COBERTURA. CDC. RECONHECIMENTO DE DOENÇA GRAVE. SENTENÇA REFORMADA. A negativa de cobertura, com lastro na ausência de previsão da patologia em restrita lista de doenças graves constante nas condições gerais do seguro, confronta com a lídima expectativa que decorre do pacto, ensejando restrição a direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual(inciso II, § 1º, art. 51, CDC), razão pela qual, considerando-se iníqua a respectiva cláusula contratual, haja vista que o segurado encontra-se até mesmo aposentado por invalidez perante o INSS, reforma-se a sentença para determinar-se o pagamento da indenização securitária. Apelação Cível provida.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. CEGUEIRA UNILATERAL. SEGURADO APOSENTADO POR INVALIDEZ. FRUSTRAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO. COBERTURA. CDC. RECONHECIMENTO DE DOENÇA GRAVE. SENTENÇA REFORMADA. A negativa de cobertura, com lastro na ausência de previsão da patologia em restrita lista de doenças graves constante nas condições gerais do seguro, confronta com a lídima expectativa que decorre do pacto, ensejando restrição a direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual(inciso II, § 1º, art. 51, CDC), razão pela qual, considerando-se iníqua a respectiva cláusula contratual, haja vista que o segurado encontra-se até mesmo aposentado por invalidez perante o INSS, reforma-se a sentença para determinar-se o pagamento da indenização securitária. Apelação Cível provida.
Data do Julgamento
:
04/03/2015
Data da Publicação
:
11/03/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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