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Jurisprudência


TJDF APC - 852969-20120111716803APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. CEGUEIRA UNILATERAL. SEGURADO APOSENTADO POR INVALIDEZ. FRUSTRAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO. COBERTURA. CDC. RECONHECIMENTO DE DOENÇA GRAVE. SENTENÇA REFORMADA. A negativa de cobertura, com lastro na ausência de previsão da patologia em restrita lista de doenças graves constante nas condições gerais do seguro, confronta com a lídima expectativa que decorre do pacto, ensejando restrição a direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual(inciso II, § 1º, art. 51, CDC), razão pela qual, considerando-se iníqua a respectiva cláusula contratual, haja vista que o segurado encontra-se até mesmo aposentado por invalidez perante o INSS, reforma-se a sentença para determinar-se o pagamento da indenização securitária. Apelação Cível provida.

Data do Julgamento : 04/03/2015
Data da Publicação : 11/03/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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