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Jurisprudência


TJDF APC - 85297-APC3648895

Ementa
RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR - INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE PERDAS E DANOS INCIDENTE SOBRE AS PRESTAÇÕES PAGAS - INADMISSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.904 DO CÓDIGO CIVIL - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - RECONHECIMENTO DA APLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Embora a Promessa de Compra e Venda do Imóvel tenha sido rescindida por inadimplência do comprador, a este é defeso imputar-se, além da perda do sinal (CC, art. 1 034), a cobrança de valores representados por índices proporcionais aos pagamentos efetuados em prestações, a título de perdas e danos. Se a sentença de mérito afastou parte mínima do pedido do Autor, expressa por cláusula contratual vigente entre os contratantes, aplica-se, em face da sucumbência, o disposto no art. 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Apelações conhecidas. Improvido o recurso da segunda apelante. Provido o recurso da primeira Apelante, tudo por maioria. Vencido o revisor.

Data do Julgamento : 04/03/1996
Data da Publicação : 19/06/1996
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ADELITH CASTRO DE CARVALHO LOPES
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