TJDF APC - 853066-20140310228167APC
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CÓPIA AUTENTICADA PELO CARTÓRIO. JUNTADA DO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos casos de execução de contrato de mútuo é lícito instruir o feito com a fotocópia do documento original, visto se tratar de título que se distingue dos cambiais, fundados na possibilidade de livre circulação. 2. Sob pena de excessivo rigorismo formal, revela-se dispensável a juntada do título executivo original para o processamento da execução, na hipótese de a petição inicial ter sido instruída com cópia de cédula de crédito bancário (art. 26 da Lei n. 10.931/04), certificada digitalmente por cartório de títulos e documentos, de modo a restar comprovada a sua origem em contrato bancário pactuado com o exequente. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CÓPIA AUTENTICADA PELO CARTÓRIO. JUNTADA DO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos casos de execução de contrato de mútuo é lícito instruir o feito com a fotocópia do documento original, visto se tratar de título que se distingue dos cambiais, fundados na possibilidade de livre circulação. 2. Sob pena de excessivo rigorismo formal, revela-se dispensável a juntada do título executivo original para o processamento da execução, na hipótese de a petição inicial ter sido instruída com cópia de cédula de crédito bancário (art. 26 da Lei n. 10.931/04), certificada digitalmente por cartório de títulos e documentos, de modo a restar comprovada a sua origem em contrato bancário pactuado com o exequente. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
25/02/2015
Data da Publicação
:
13/03/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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