TJDF APC - 853069-20100110038340APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO A SER FIXADA DE ACORDO COM A PROPORCIONALIDADE DA INVALIDEZ. SÚMULA 474/STJ. REEXAME DE ACÓRDÃO. ARTIGO 543-C, §7º,DOCPC. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. As provas colacionadas não especificam com precisão o percentual de invalidez que afetou o apelado/autor, mas apenas destacam ser incapacidade funcional parcial de membro inferior de grau moderado. 2. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula 474 do STJ). 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO A SER FIXADA DE ACORDO COM A PROPORCIONALIDADE DA INVALIDEZ. SÚMULA 474/STJ. REEXAME DE ACÓRDÃO. ARTIGO 543-C, §7º,DOCPC. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. As provas colacionadas não especificam com precisão o percentual de invalidez que afetou o apelado/autor, mas apenas destacam ser incapacidade funcional parcial de membro inferior de grau moderado. 2. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula 474 do STJ). 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
25/02/2015
Data da Publicação
:
13/03/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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