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Jurisprudência


TJDF APC - 853363-20120111525057APC

Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO. NÃO CONHECIDO. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. IMÓVEL CONSTRUÍDO SEM AUTORIZAÇÃO E EM ÁREA PÚBLICA. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. DISPOSIÇÃO LEGAL. POLITICA HABITACIONAL. INTERFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA 1. Não se conhece de agravo retido quando a parte deixa de requerer a sua apreciação nas razões ou contrarrazões do recurso de apelação. Inteligência do art. 523, §1º, do CPC. Agravo retido não conhecido. 2. É legal o ato administrativo que determina a demolição de obra sem a observância dos requisitos legais, ainda mais quando localizada em área pública. 3. Afigura-se como exercício legítimo do poder de polícia da Administração Pública a incursão administrativa para a observância das normas legais e resguardo do patrimônio público na esfera do direito individual. 4. São atributos do poder de polícia a autoexecutoriedade, a discricionariedade e a coercibilidade. 5. Não cabe ao Poder Judiciário interferir na implementação da política habitacional do governo com instrumento de Planejamento urbanista, cabendo apenas o controle da legalidade dos atos administrativos. 6. Negado provimento ao apelo. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 04/03/2015
Data da Publicação : 10/03/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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