TJDF APC - 853363-20120111525057APC
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO. NÃO CONHECIDO. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. IMÓVEL CONSTRUÍDO SEM AUTORIZAÇÃO E EM ÁREA PÚBLICA. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. DISPOSIÇÃO LEGAL. POLITICA HABITACIONAL. INTERFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA 1. Não se conhece de agravo retido quando a parte deixa de requerer a sua apreciação nas razões ou contrarrazões do recurso de apelação. Inteligência do art. 523, §1º, do CPC. Agravo retido não conhecido. 2. É legal o ato administrativo que determina a demolição de obra sem a observância dos requisitos legais, ainda mais quando localizada em área pública. 3. Afigura-se como exercício legítimo do poder de polícia da Administração Pública a incursão administrativa para a observância das normas legais e resguardo do patrimônio público na esfera do direito individual. 4. São atributos do poder de polícia a autoexecutoriedade, a discricionariedade e a coercibilidade. 5. Não cabe ao Poder Judiciário interferir na implementação da política habitacional do governo com instrumento de Planejamento urbanista, cabendo apenas o controle da legalidade dos atos administrativos. 6. Negado provimento ao apelo. Sentença mantida.
Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO. NÃO CONHECIDO. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. IMÓVEL CONSTRUÍDO SEM AUTORIZAÇÃO E EM ÁREA PÚBLICA. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. DISPOSIÇÃO LEGAL. POLITICA HABITACIONAL. INTERFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA 1. Não se conhece de agravo retido quando a parte deixa de requerer a sua apreciação nas razões ou contrarrazões do recurso de apelação. Inteligência do art. 523, §1º, do CPC. Agravo retido não conhecido. 2. É legal o ato administrativo que determina a demolição de obra sem a observância dos requisitos legais, ainda mais quando localizada em área pública. 3. Afigura-se como exercício legítimo do poder de polícia da Administração Pública a incursão administrativa para a observância das normas legais e resguardo do patrimônio público na esfera do direito individual. 4. São atributos do poder de polícia a autoexecutoriedade, a discricionariedade e a coercibilidade. 5. Não cabe ao Poder Judiciário interferir na implementação da política habitacional do governo com instrumento de Planejamento urbanista, cabendo apenas o controle da legalidade dos atos administrativos. 6. Negado provimento ao apelo. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
04/03/2015
Data da Publicação
:
10/03/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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