main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 853392-20140110738738APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL. AVALIAÇÃO FÍSICA. REPROVAÇÃO. EDITAL. LEI DO CONCURSO. PRINCÍPIOS DA IGUALDADE, IMPESSOALIDADE E ISONOMIA. 1. Expresso no edital do concurso a necessidade de aprovação no teste físico, de caráter eliminatório, legítima a sua exigência, pois o edital do concurso é lei entre as partes e, como tal, vincula a Administração, impedindo-a de se afastar das regras postas, e sujeita os participantes às suas diretrizes. 2. Tratando-se de concurso público, o controle exercido pelo Poder Judiciário é restrito quanto às normas editalícias que regem o certame, limitando-se ao exame do aspecto da legalidade. 3. Tendo sido demonstrado que o recorrente foi considerado inapto na prova de aptidão física, modalidade teste de barra fixa, pois não obteve a performance mínima exigida, não cumpriu com todas as exigências do concurso, sendo correta a sua exclusão. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 04/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
Mostrar discussão