TJDF APC - 853462-20130310048412APC
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÔNUS DA PROVA. POSSE E ESBULHO COMPROVADOS PELA PARTE AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não assiste razão o argumento dos apelados/réus de que o imóvel é propriedade do poder público e, portanto, insuscetível de posse, mas de mera detenção. Não há que se falar, portanto, em impossibilidade jurídica do pedido. 2.Considera-se possuidor, consoante o disposto no art. 1.196 do Código Civil, todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. 3. Ateor do art. 333 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito alegado e ao réu provar a existência dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. 4. Consoante dispõe o art. 926 do Código de Processo Civil, o possuidor tem direito a ser reintegrado no caso de esbulho, de modo que, comprovado nos autos o esbulho possessório perpetrado pelo réu, impõe-se a manutenção da sentença que julgou procedente o pedido de reintegração de posse. 5. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÔNUS DA PROVA. POSSE E ESBULHO COMPROVADOS PELA PARTE AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não assiste razão o argumento dos apelados/réus de que o imóvel é propriedade do poder público e, portanto, insuscetível de posse, mas de mera detenção. Não há que se falar, portanto, em impossibilidade jurídica do pedido. 2.Considera-se possuidor, consoante o disposto no art. 1.196 do Código Civil, todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. 3. Ateor do art. 333 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito alegado e ao réu provar a existência dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. 4. Consoante dispõe o art. 926 do Código de Processo Civil, o possuidor tem direito a ser reintegrado no caso de esbulho, de modo que, comprovado nos autos o esbulho possessório perpetrado pelo réu, impõe-se a manutenção da sentença que julgou procedente o pedido de reintegração de posse. 5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
25/02/2015
Data da Publicação
:
12/03/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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