TJDF APC - 854035-20140610048720APC
PROCESSO CIVIL. INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS. CLÁUSULA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. AUSÊNCIA DE IMPLEMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO PAGAMENTO SOB O QUAL PENDE CONDIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A condição suspensiva subordina a eficácia do negócio jurídico, tornando seus efeitos dependentes de um acontecimento futuro e incerto. Não sendo implementada a condição, não se adquire o direito dela decorrente. 2. É de se ver que o negócio jurídico é desguarnecido de eficácia e exigibilidade, quando uma das partes não satisfez integralmente a condição suspensiva que subordina o seu direito. 3. Incabível a pretensão em receber o pagamento objeto do contrato, se não foi implementada a condição pendente sobre o direito. 4. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS. CLÁUSULA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. AUSÊNCIA DE IMPLEMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO PAGAMENTO SOB O QUAL PENDE CONDIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A condição suspensiva subordina a eficácia do negócio jurídico, tornando seus efeitos dependentes de um acontecimento futuro e incerto. Não sendo implementada a condição, não se adquire o direito dela decorrente. 2. É de se ver que o negócio jurídico é desguarnecido de eficácia e exigibilidade, quando uma das partes não satisfez integralmente a condição suspensiva que subordina o seu direito. 3. Incabível a pretensão em receber o pagamento objeto do contrato, se não foi implementada a condição pendente sobre o direito. 4. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
04/03/2015
Data da Publicação
:
17/03/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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